Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo
(PLD-FTP) e Proliferação de Armas de Destruição em Massa
Hiper Bet Tecnologia Ltda.
CNPJ n. 55.404.799/0001-73
1. INTRODUÇÃO E ESCOPO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Na Hiper Bet temos a missão de oferecer uma experiência segura, justa e transparente para as apostas esportivas e jogos online. A presente Política foi elaborada com base na legislação em vigor e nas normas emanadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda ("SPA/MF"), em especial a Portaria SPA/MF nº 1.143/2024 ("Portaria SPA/MF nº 1.143/2024"), bem como nas melhores práticas de mercado, com o objetivo de estabelecer padrões para a prevenção e detecção de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, dentre outros delitos, pelos clientes da empresa, pelos seus empregados ou, ainda, por intermédio das operações de seus demais parceiros. Os procedimentos aqui expostos devem levar em consideração o status legal e regulatório da Hiper Bet, em especial, sua condição de agente operador de apostas esportivas sujeita a autorização para funcionamento pela SPA/MF, nos termos do inciso II do artigo 2º da Portaria Normativa SPA/MF nº 827, de 21 de maio de 2024 ("Portaria SPA/MF nº 827/2024").
A Hiper Bet implementa suas políticas e procedimentos e controles internos de PLD/FTP de acordo com a Lei nº 9.613, de 1998, Lei 13.260, de 16 de março de 2016, Lei nº 13.810, de 2019, Portaria SPA/MF nº 1.143/2024 e demais normas aplicáveis. Considerando também as resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) ou designações de seus comitês de sanções que determinem a indisponibilidade de ativos de titularidade, direta ou indireta, de pessoas físicas, de pessoas jurídicas ou de entidades submetidas a sanções decorrentes de tais resoluções ou designações.
A presente Política adota abordagem baseada em risco, estruturada a partir de Avaliação Interna de Riscos de PLD/FTP, formalizada em matriz própria, elaborada e mantida pela Hiper Bet, revisada periodicamente ou sempre que houver alterações relevantes no perfil de risco da empresa, nos termos da Portaria SPA/MF nº 1.143/2024 e da Resolução COAF nº 36/2021. A Política aplica-se a todas as atividades empresariais da Hiper Bet, incluindo clientes, colaboradores, administradores, parceiros e prestadores de serviços, não se restringindo à operacionalização das apostas.
2. OBJETIVO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Esta Política é parte integrante da estrutura de governança da Hiper Bet e estabelece os procedimentos que devem ser seguidos na prestação de serviços a seus clientes. Os principais propósitos desta Política são:
Estabelecer os princípios, padrões de governança e de controles internos, além de práticas de negócios que visam evitar que a empresa seja utilizada, direta ou indiretamente, como mecanismo de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e delitos correlatos, para garantir, mas não se limitando, ao previsto nas Lei nº 9.613/1998, ao Decreto nº 5.640/2005, Lei nº 13.260/2016, Lei nº 13.810/2019, Lei nº 14.790/2023, Portaria Normativa MF nº 1.330/2023, Portaria Normativa SPA/MF nº 1.143/2024 e Resolução COAF nº 36/2021;
Assegurar que todos os funcionários da Hiper Bet, parceiros e prestadores de serviço terceirizados, conheçam as regras aplicáveis e tenham condições de praticar os procedimentos necessários para a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo.
3. DEFINIÇÕES
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Os termos a seguir possuem sentidos próprios, os quais deverão ser observados na interpretação desta Política – a saber:
3.1 Lavagem de Dinheiro (LD)
No Brasil, a Lei nº 9.613/1998 ("Lei de Lavagem de Dinheiro"), no seu art. 1º, tipifica o crime de lavagem como aquele de ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. O processo consiste em etapas distintas que têm como finalidade:
Impedir o acompanhamento das operações;
Inviabilizar a associação dos recursos com ações criminosas;
Ocultar a identidade dos envolvidos;
Proporcionar o retorno dos recursos diretamente aos criminosos, ou sua reversão em favor destes.
3.2 Etapas da Lavagem de Dinheiro
As etapas do processo de lavagem de dinheiro são, de uma forma geral, as seguintes, as quais podem desenvolver-se ao longo de determinado espaço de tempo, ou mesmo simultaneamente:
Colocação - A colocação se realiza por meio da aplicação dos recursos obtidos de forma ilícita em depósitos em bancos, compra de instrumentos negociáveis ou de bens no comércio, ou em operações nas quais se admite dinheiro em espécie.
Ocultação - A segunda etapa do processo consiste em dificultar a recomposição do ciclo das operações, o rastreamento contábil dos recursos. Nessa etapa o criminoso busca quebrar a cadeia de evidências da origem dos recursos movimentados.
Integração - Nesta última etapa, os recursos ilícitos são incorporados formalmente ao sistema econômico.
3.3 Financiamento ao Terrorismo e à Proliferação de Armas de Destruição em Massa
O terrorismo, previsto na Lei nº 13.260/2016, consiste em usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública. O financiamento ao terrorismo ocorre quando há tentativas de canalizar fundos para locais onde possam ser utilizados para tais finalidades.
3.4 Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF)
O COAF é o órgão com a finalidade de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de lavagem de dinheiro. O COAF também é responsável por disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar operações ligadas ao terrorismo ou seu financiamento. Neste sentido, as normas editadas pelo COAF com relação à prevenção ao financiamento do terrorismo, que seguem as orientações do Grupo de Ação Financeira Internacional ("GAFI") e em sua maioria reproduzem as diretrizes da Organização das Nações Unidas ("ONU"), devem ser também observadas.
4. PROCEDIMENTOS INTERNOS DE PLD/FTP E AVALIAÇÃO INTERNA DE RISCOS
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Os procedimentos internos destinados à PLD/FTP incluem:
Identificação, qualificação e classificação de risco de apostadores e usuários da plataforma;
Identificação, qualificação e classificação de risco de funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados;
Avaliação e classificação de risco de suas atividades relativas à operacionalização de apostas;
Avaliação e classificação de risco em suas atividades negociais, contratação e desenvolvimento de produtos, operações com ativos financeiros e imobiliários;
Avaliação e classificação de risco na contratação de funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados.
4.1 Identificação e Verificação de Usuários (KYC)
Implementamos procedimentos avançados de KYC (Conheça seu Cliente) para validar a identidade de todos os nossos usuários nos termos do que dispõe a regulamentação pertinente, notadamente as Portarias SPA n. 1.231/2024 e 1.143/2024. Essas medidas incluem:
Confirmação de identidade e verificação da idade por meio dos seguintes documentos válidos:
Passaporte ou documento de viagem;
Documento Nacional de Identificação, CPF, RG, ou outro equivalente com foto.
Confirmação do endereço por meio de comprovantes de residência, como contas de serviços públicos ou extratos bancários;
Controle por Biometria no cadastro inicial e nas demais hipóteses previstas na Portaria 1.231/2024;
Identificação de Pessoas Politicamente Expostas (PEP), incluindo familiares de até segundo grau, representantes ou colaboradores com vínculos estreitos;
Monitoramento de pessoas sancionadas;
Análise da capacidade econômico-financeira do apostador;
Monitoramento contínuo das atividades e revisões periódicas de dados, garantindo conformidade e segurança.
Os procedimentos de identificação e verificação de usuários são estruturados conforme níveis de diligência, incluindo:
Diligência simplificada, aplicável a usuários classificados como baixo risco;
Diligência padrão, aplicável a usuários de risco médio;
Diligência reforçada (Enhanced Due Diligence – EDD), aplicável sempre que identificados fatores de risco elevado, tais como Pessoas Politicamente Expostas, incompatibilidade econômico-financeira, movimentações atípicas, alertas da plataforma de monitoramento ou exposição a jurisdições de risco.
A EDD envolve análise humana obrigatória, solicitação de documentação adicional e monitoramento intensificado.
4.2 Monitoramento de Transações e Detecção de Atividades Suspeitas
Utilizamos tecnologia de ponta e uma equipe altamente qualificada para realizar um monitoramento detalhado e contínuo das transações na plataforma. Combinamos inteligência artificial avançada com análise humana especializada para detectar:
Movimentações incompatíveis com o perfil do usuário;
Padrões atípicos em apostas ou operações, que possam indicar manipulação de resultados ou lavagem de dinheiro;
Qualquer outra atividade irregular, que possa comprometer a integridade e a segurança da plataforma.
A Hiper Bet monitora com especial atenção apostas e operações que apresentem fragilidade econômica ou legal, destoem das práticas usuais do mercado ou indiquem possível indício de LD/FTP, incluindo situações como:
Envolvimento ou suspeita de crimes financeiros, lavagem de dinheiro ou terrorismo;
Participação em atos relacionados ao financiamento do terrorismo ou proliferação de armas, conforme as Leis nº 13.260/2016 e nº 13.810/2019;
Domicílio em jurisdições de alto risco ou paraísos fiscais reconhecidos pelo Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI) ou pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB);
Resistência do apostador em fornecer informações solicitadas pelo operador de apostas;
Prestação de informações cadastrais falsas ou de difícil verificação;
Aporte de valores suspeitos quanto à origem;
Pagamento de prêmio com indício de LD/FTP ou fraude;
Pagamento de prêmios suspeitos de manipulação de resultados, nos termos do art. 177 da Lei nº 14.597/2023 (Lei Geral do Esporte);
Incompatibilidade entre operações do apostador e seu perfil financeiro ou ocupacional;
Movimentações atípicas que indiquem uso de ferramentas automatizadas;
Depósitos e retiradas em curto prazo que sugiram fracionamento ou dissimulação de operações;
Retirada, ou tentativa de retirada, de recursos da conta transacional de apostador, logo após a realização de depósito, sem a efetivação de aposta;
Utilização indevida de conta por terceiro;
Indícios de intermediação de apostas para terceiros;
Depósitos em volume que sugiram intermediação de apostas;
Contas abertas por Pessoas Expostas Politicamente (PEP);
Dificuldade ou impossibilidade de validar informações cadastrais;
Qualquer outro comportamento atípico que possa indicar LD/FTP ou crimes correlatos.
Nosso compromisso é garantir um ambiente confiável, justo e seguro para todos os usuários.
A avaliação interna de riscos é realizada por meio de matriz própria, considerando fatores de risco relacionados a clientes, produtos, canais, jurisdição geográfica e terceiros. Cada risco é classificado conforme critérios de probabilidade e impacto, com definição de controles mitigadores, risco residual e alinhamento ao apetite de risco institucional, conforme documentado em planilha específica de gestão de riscos de PLD/FTP.
4.3 Procedimento de Avaliação de Riscos
A Hiper Bet adota uma abordagem baseada em risco para prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo (ML/FT), ajustando conforme nosso Código de Conduta Ética e Integridade. Para isso, consideramos os seguintes aspectos:
Identificação de Riscos: Avaliação de fatores como histórico de transações, volume e frequência de apostas, jurisdições envolvidas e produtos oferecidos. A identificação abrange:
Apostadores e usuários da plataforma (Know Your Customer - KYC);
Funcionários da Hiper Bet e de terceiros;
Fornecedores e prestadores de serviços;
Parceiros de negócios relevantes.
Classificação de Riscos: Os riscos são categorizados conforme sua probabilidade e impacto. Clientes que movimentam grandes quantias, por exemplo, podem ser classificados como de alto risco. A avaliação abrange:
Atividades comerciais, contratação, produtos, operações financeiras e imobiliárias;
Contratação de funcionários, parceiros e prestadores de serviços.
Medidas Proporcionais: Clientes classificados como baixo risco são submetidos a diligência simplificada, enquanto clientes de risco médio ou elevado estão sujeitos a diligência padrão ou reforçada, respectivamente, incluindo análise humana, solicitação de documentação adicional, verificação de capacidade econômico-financeira e monitoramento intensificado, conforme previsto na matriz de riscos de PLD/FTP.
Monitoramento Contínuo: Revisão regular de transações para identificar padrões suspeitos e ajustar os controles conforme necessário.
Treinamento e Conscientização: Capacitação de funcionários, especialmente os que lidam com clientes e operações financeiras, para identificar atividades suspeitas.
Relatórios e Comunicação: Implementação de um sistema eficiente para reportar transações suspeitas às autoridades competentes, em conformidade com as normas regulatórias.
Revisão e Atualização de Políticas: Ajuste contínuo dos processos e controles para acompanhar mudanças regulatórias, comportamento dos clientes e tendências globais de ML/FT.
4.4 Oficial de Conformidade (MLRO)
A Hiper Bet possui um Oficial de Conformidade (MLRO) com autoridade, experiência, disponibilidade e recursos adequados para exercer suas funções. Ele é responsável pela revisão de relatórios internos, análise de transações suspeitas, avaliação de risco dos clientes e apresentação de relatórios. Todos os funcionários conhecem a identidade do MLRO, bem como os meios de contato e o procedimento para reporte. As atribuições do MLRO incluem:
Analisar relatórios internos sobre prevenção à lavagem de dinheiro e combate ao financiamento do terrorismo.
Responder às solicitações do COAF sobre esses temas.
Revisar transações suspeitas, avaliar riscos dos clientes e gerenciar o software interno de PLD.
Decidir sobre a necessidade de reporte e encaminhar relatórios de transações suspeitas ao COAF.
Implementar e monitorar políticas, procedimentos e controles de PLD na Empresa.
Elaborar relatórios sobre PLD/FTP para a alta administração.
Coordenar e supervisionar treinamentos sobre PLD para os funcionários relevantes.
O MLRO atua com autonomia técnica, independência funcional e acesso irrestrito às informações necessárias ao desempenho de suas atribuições, reportando-se diretamente à Alta Administração.
5. PROGRAMA DE CONFORMIDADE E BOA GOVERNANÇA
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
O Programa de Conformidade, cujas diretrizes são abaixo detalhadas, envolve a criação, implementação e execução de políticas e procedimentos que garantam a integridade, a boa governança e a aplicação da agenda de Governança Socioambiental (AGS), além da disseminação da cultura de combate ao LD/FTP.
5.1 Programa de Integridade
O Programa de Integridade reúne mecanismos internos para auditoria, incentivo à denúncia e aplicação do nosso Programa de Compliance. Seu objetivo é prevenir, detectar e corrigir desvios, fraudes e atos ilícitos contra a Administração Pública, empresas privadas ou indivíduos. O programa segue a Lei nº 12.846/2013, o Decreto nº 11.129/2022 e a Portaria SPA/MF nº 1.143/2024, que regulamenta a PLD/FTP para operadores de apostas de quota fixa.
Suas diretrizes incluem:
Comprometimento da alta direção;
Autoridade independente para gerenciar o programa;
Análise de risco;
Estruturação de regras e controles;
Monitoramento contínuo;
Comunicação e treinamento.
5.2 Boa Governança
A Hiper Bet reafirma seu compromisso com a integridade e transparência no relacionamento com o Governo, proibindo qualquer ato de corrupção ou suborno. Acionistas, funcionários e parceiros estão proibidos de oferecer ou aceitar vantagens indevidas para influenciar decisões de agentes públicos. Nenhum colaborador será penalizado por recusar subornos, mesmo que isso cause atrasos ou perda de negócios.
5.3 Cultura Organizacional Interna de Prevenção ao LD/FTP
A Hiper Bet mantém um plano contínuo de comunicação e treinamento para funcionários e parceiros, reforçando o cumprimento da Política de PLD/FTP e da Lei Anticorrupção. Gerentes devem conscientizar suas equipes sobre a importância dessas regras e incentivar esclarecimentos com as áreas de Compliance e Jurídico.
5.4 Treinamento sobre PLD/FTP
Todos os funcionários devem ler e reconhecer a Política de Combate à Lavagem de Dinheiro ao ingressar na empresa e sempre que o documento for atualizado. O controle de versão é registrado com assinaturas e datas. A empresa oferece treinamento contínuo para funcionários e gerentes sobre suas responsabilidades nos procedimentos de PLD/FTP. Também podem ser disponibilizados treinamentos periódicos para parceiros e prestadores de serviços.
5.5 Treinamento Contínuo
Acreditamos que a capacitação e a conscientização são essenciais para a eficácia de qualquer política de prevenção. Por isso, investimos constantemente em programas de treinamento estruturados para nossos colaboradores, abordando temas como:
Suas responsabilidades na prevenção de atividades ilícitas.
Como identificar e reportar transações ou comportamentos suspeitos.
Melhores práticas e novas tendências na prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
6. TRANSPARÊNCIA E COLABORAÇÃO COM AUTORIDADES
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
A transparência é a base da nossa relação com órgãos reguladores e autoridades competentes. Nosso compromisso inclui:
Reportar operações suspeitas aos órgãos reguladores, como o COAF.
Manter registros detalhados de todas as transações e investigações realizadas.
Cooperar integralmente com as autoridades para garantir a segurança e conformidade das nossas operações.
A Hiper Bet mantém-se habilitada no SISCOAF e no COAF, garantindo a atualização de seus dados e dos usuários correspondentes. Essa medida assegura a efetivação dos procedimentos adotados para identificar indícios de LD/FTP ou outros delitos correlatos enquadrados no inciso II do art. 11 da Lei nº 9.613/1998, bem como para realizar as comunicações exigidas pelo art. 11 e pelo parágrafo único do art. 12 da Lei nº 13.810/2019. A comunicação com o COAF será mediante:
Relatório de operações suspeitas ao COAF em até um dia útil após sua identificação;
Manutenção do sigilo sobre as comunicações realizadas.
As comunicações de operações suspeitas ao COAF serão realizadas após análise manual dos analistas de risco levando em consideração dados automatizados, cruzamento de dados de bureau e análise comportamental do usuário, com manutenção do sigilo, registro interno e vedação expressa a qualquer forma de comunicação ao cliente que possa caracterizar tipping off, nos termos do art. 11 da Lei nº 9.613/1998.
6.1 Gestão de Terceiros e Parceiros
A Hiper Bet realiza procedimentos de due diligence na contratação e manutenção de terceiros, parceiros e prestadores de serviços relevantes, incluindo avaliação de integridade, classificação de risco, verificação cadastral e monitoramento periódico, especialmente para aqueles que atuam em atividades sensíveis ou críticas ao negócio.
7. CONSIDERAÇÕES FINAIS
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Interpretação e Revisão: Esta política de combate à lavagem de dinheiro deve ser interpretada em conjunto com as demais políticas da Hiper Bet e será periodicamente atualizada para atender às exigências legais e regulatórias.
A efetividade da Política de PLD/FTP será avaliada por meio de auditorias internas periódicas, com previsão de auditoria externa, quando aplicável, incluindo a implementação de planos de ação para correção de eventuais falhas identificadas.
Guarda e Manutenção de Registros: A Hiper Bet manterá registros e documentos exigidos pela Portaria SPA/MF nº 1.143/2024 pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos.
Dados Cadastrais: Informações de funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados serão armazenadas por pelo menos 5 (cinco) anos após o encerramento do vínculo.
Compromisso com o Jogo Responsável: Todos os nossos serviços são destinados exclusivamente a pessoas maiores de 18 anos. Se uma conta for vinculada a um menor de idade, ela será encerrada, e os valores depositados serão devolvidos. Temos tolerância zero para qualquer tentativa de uso indevido da nossa plataforma.
Como Você Pode Contribuir?
Segurança dos Dados: Sempre forneça informações verdadeiras e atualizadas ao se cadastrar.
Relato de Atividades Suspeitas: Se notar algo incomum ou suspeitar de atividades ilícitas, entre em contato conosco imediatamente.
Nosso compromisso é garantir um ambiente seguro, transparente e responsável para todos! Na HiperBet, valorizamos a ética, a integridade e a segurança em todas as nossas operações. Nosso compromisso é proporcionar um ambiente de apostas confiável, seguindo as melhores práticas do mercado e cumprindo rigorosamente as exigências regulatórias.
Para mais informações sobre nossas políticas de segurança e conformidade, entre em contato com o Departamento de Compliance ou envie suas dúvidas para [email protected].